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PCMAT NR18 – PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Categoria: Serviços
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Descrição

A Norma Regulamentadora – NR-18, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

Segundo a NR-18:

– São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

– O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

– O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)

– O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)

– A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.

– Integram o PCMAT: (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)

1. a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

2. b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

3. c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

4. d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra; (Alterada pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)

5. e) layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência; (Alterada pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011) a) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

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