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PCMSO NR07 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

O PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa que deve ser elaborado em implantado em todas as empresas que possuam funcionários registrados.

Categoria: Serviços
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Descrição

A obrigatoriedade da implantação do PCMSO é dada pela NR 07, em seu item 7.1.1:

“7.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores “

O objetivo do PCMSO é se estabelecer um sistema de detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho.

Como parte integrante do PCMSO, são realizados os seguintes exames médicos ocupacionais:

– Pré-Admissionais
– Periódicos
– Retorno ao Trabalho
– Mudança de Função
– Demissionais

No auxílio do diagnóstico, o médico coordenador do PCMSO pode lançar mão de uma série de recursos, entre eles a elaboração de exames complementares. Dentre os mais comuns podemos citar os laboratoriais, audiométricos, radiológicos, entre outros.

Do ponto de vista processual, quase tão importante quanto a elaboração dos diagnósticos, está a guarda de documentos, pois estes podem ser solicitados para fins trabalhistas ou previdenciários muitos anos após o desligamento do funcionário.

A NR 7 preconiza que os documentos, entre eles os prontuários médicos e o resultados dos exames complementares, sejam guardados por um período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do colaborador.

A MEDNET possui um sistema de Gestão Eletrônica de Documentos para auxiliar nesta importante tarefa.

Seguem abaixo algumas dicas com relação ao PCMSO:

Leia atentamente o documento-base do PCMSO.

1. O PCMSO deverá estar sempre disponível à fiscalização.

2. Não deixe de verificar a validade do PCMSO, pois o mesmo necessita ser renovado anualmente, mesmo que não tenham ocorrido mudanças na empresa.

3. Sempre siga os prazos legais para a realização dos exames ocupacionais.

4. Nunca contrate funcionários sem a realização prévia do exame admissional.

5. Os resultados de alguns exames complementares podem, em alguns casos,levar até 07 dias para ficarem prontos e sem estes é impossível a emissão do ASO. Desta forma, orientamos que os mesmos sempre sejam realizados com a antecedência necessária.

6. Os resultados de exames complementares são propriedade do funcionário, ficando uma segunda via com o médico coordenador do PCMSO. Em hipótese alguma mantenha cópia desses resultados na empresa.

7. Ao encaminhar funcionários para algum tipo de exame ocupacional, sempre informe corretamente os dados do mesmo, principalmente com relação à função/setor, para que sejam realizados os exames corretos.

8. Sempre que alguma nova função for criada na empresa, contate imediatamente o responsável pela elaboração do PPRA, para que os riscos ocupacionais sejam descritos. Com base nesta descrição (adendo de PPRA), faremos a inclusão desta nova função no PCMSO.

9. Sempre mantenha os ASO’s disponíveis à fiscalização. Certifique-se que eles estejam devidamente assinados pelos funcionários e dentro da validade.

10. Providencie e documente as ações primárias previstas no PCMSO.

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